Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.312 de 30 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado a dotação orçamentária 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0.