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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.312 de 30 de dezembro de 1976


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à dotação orçamentária 03.01.02.07.0212.208-3.1.1.1-02, do Tribunal de Justiça do Estado.