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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.312 de 30 de dezembro de 1976

Abre o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.692, de 26 de novembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1976.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à dotação orçamentária 03.01.02.07.0212.208-3.1.1.1-02, do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado a dotação orçamentária 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Hélio Braz de Oliveira Marques João Camilo Penna

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