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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.072 de 02 de setembro de 1976

Dispõe sobre lotação de cargo e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto número 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1976.


Art. 1º

– Os cargos da classe de Auxiliar de Administração, de códigos de SG04 – SA 1385 a SA 1411, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde; da classe de Agente de Administração, de códigos de PG01 – ED 458 a ED 498, de ED 2256 a ED 2323 e de PL 2027 a PL 2046, lotados respectivamente, nos Quadros Setoriais das Secretarias de Estado da Educação e do Planejamento e Coordenação Geral; da classe de Auxiliar de Serviços, de códigos de NE02 – SA 1971 a SA 2046, de SP 2679 a SP 2845, de TR 2075 a TR 2094, de PL 2152 a PL 2162, de PL 2888 a PL 2895, de AP2102 a AP 2111 e de DJ 2195 a DJ 2206, lotados, respectivamente, nos Quadros Setoriais das Secretarias de Estado da Saúde, da Segurança Pública, do Trabalho, Ação Social e Desportos e do Planejamento e Coordenação Geral, do Arquivo Público Mineiro e do Departamento Jurídico do Estado, e os criados pelo artigo 19 da Lei número 6.803, de 30 de junho de 1976, e da classe Serviçal, de códigos NE07 – AD31 a AD 44, de NE07 – AG115 a AG 215, de NE 07 – ED 260 a ED 343, de NE 07 – IC 514 a IC 521, de NE 07 – IJ 522 a IJ 585, de NE 07 – OP 588 a OP 612, de NE 07 – CT 1619 e CT 1620 e de NE 07 – IO 1668 a IO 1673, lotados, respectivamente, nos Quadros Setoriais das Secretarias de Estado de Administração, Agricultura, Educação, Indústria, Comércio e Turismo, Interior e Justiça e de Obras Públicas, do Conselho Estadual de Telecomunicações e da Imprensa Oficial, passam a ter a lotação constante do Anexo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada Venício Alves da Cunha, (Cel.) Agripino Abranches Viana José Fernandes Filho João Camilo Penna Chrispin Jacques Bias Fortes Dario de Faria Tavares Lourival Brasil Filho Mário Assad Paulo Camillo de Oliveira Penna Fernando Jorge Fagundes Netto

Anexo
(a que se refere o artigo 1º) I – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Agente de Administração (PG-01) 30 PG01-AD458 a AD487 Auxiliar de Serviços (NE-02) 30 NE02-AD2195 a AD2206 e de AD2075 a AD2092 II – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Serviços (NE-02) 285 NE02-AG2093 e AG2094, de AG1971 a AG2046, de AG2679 a AG2845, de AG2102 a AG2111, de AG2152 a AG2162, de AG2888 a AG2895 e de AG3011 a AG3021 III – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Serviços (NE-02) 473 NE02-ED3022 a ED3494 V – SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Agente de Administração (PG-01) 22 PG01-IC488 a IC498 e de IC2027 a IC2037 Auxiliar de Serviços (NE-02) 24 NE02-IC3495 a IC3518 VI – SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Serviços (NE-02) 254 NE02-IJ3519 a IJ3772 VII – SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Serviços (NE-02) 25 NE02-OP3773 a OP3797 VIII – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Agente de Administração (PG-01) 14 PG-01-SA2038 a SA2046 e PG01-SA2256 a SA2260 Serviçal (NE-07) 76 NE07-SA31 a SA44 e SA115 a SA176 IX – SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Serviçal (NE-07) 20 NE07-TR177 a TR196 X – ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Serviçal (NE-07) 10 NE07-AP197 a AP206 XII – CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Administração (SG-04) 1 SG04-CC1385 XIII – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Serviçal (NE-07) 19 NE07-PL207 a PL215 e de PL260 a PL269 XIV – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Administração (SG-04) 8 SG04-CE1386 a CE1393 XV – CONSELHO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Serviços (NE-02) 2 NE02-CT3798 e CT3799 XVI – DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Serviçal (NE-07) 12 NE07-DJ270 a DJ281 XVII – DEPARTAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Administração (SG-04) 3 SG04-RB1394 a RB1396 XVIII – SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Auxiliar de Administração (SG-04) 15 SG04-GC1397 a GC1411 XIX – IMPRENSA OFICIAL CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Agente de Administração (PG-01) 36 PG01-IO2261 a IO2296 Auxiliar de Serviços (NE-02) 11 NE02-IO3800 a IO3810 XXIV – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Agente de Administração (PG-01) 27 PG01-SP2297 a SP2323 Serviçal (NE-07) 167 NE07-SP282 a SP343, de SP514 a SP521, de SP522 a SP585, de SP588 a SP612, de SP1619 a SP1620 e de SP1668 a SP1673
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.072 de 02 de setembro de 1976