Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.072 de 02 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.