Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ibirité com descrição contida no Anexo.
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
Anexo
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 180, de 27 de março de 2013)
Os terrenos de que trata o art. 1º possuem a seguinte descrição:
a) área de terreno com 404,00 m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité - ME – Gleba 29, de propriedade de Edson José Barbosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo l,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; sendo que a partir do V-218 nas coordenadas E:596.360.599 e N:7.785.884.245, com azimute de 315°31’27”e distância de 41,89 m, tem-se o V-218A nas coordenadas E:596.331.247 e N:7.785.914.138; deste ponto, com azimute de 343°57’04”e distância de 36,00 m, tem-se o V-219 nas coordenadas E:596.321.295 e N:7.785.948.735; deste ponto, com azimute de 358°0’18” e distância de 53,02 m, tem-se o V-220 nas coordenadas E:596.319.450 e N: 7.786.001.719; deste ponto, com azimute de 343°21’25” e distância de 3,69 m, tem-se o V-221 nas coordenadas E:596.318.394 e N:7.786.005.251, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba descrita, comum à gleba 30, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibirité, onde termina esta descrição, sendo a Planta Cadastral CBI: 9298000334;
b) área de terreno com 271,50 m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité - ME – Gleba 39, de propriedade dos herdeiros de José dos Reis Mota e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo l,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, sendo que a partir do V-252 nas coordenadas E:595.822.416 e N:7.786.713.859, com azimute de 14°48’01”e distância de 68,54 m, tem-se o V-253 nas coordenadas E:595.839.923 e N:7.786.780.121; deste ponto, com azimute de 341°49’55”e distância de 22,02 m, tem-se o V-253A nas coordenadas E:595.833.057 e N:7.786.801.045, localizado no cruzamento do eixo do interceptore com a cerca de divisa da gleba descrita, comum à gleba 39A, de propriedade do espólio de José Diniz Braga, onde termina esta descrição, sendo a Planta Cadastral CBI: 9298000588; e
c) área de terreno com 29,00 m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego dos Palmares II-MD - Gleba 07E, de propriedade dos herdeiros de Maria Anselma, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo l,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, sendo que a partir do V-14A nas coordenadas E:595.580.190 e N:7.790.052.855, com azimute de 202°32’09”e distância de 9,56 m, tem-se o V-14B nas coordenadas E:595.576.525 e N:7.790.044.022, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa do lote, também divisa da gleba descrita, comum à gleba 07F, onde termina esta descrição, sendo a Planta Cadastral CBI: 9298000688.
d) área de terreno com 712,00 m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité - ME – Gleba 32, de propriedade de Vera Lucia Gomes Campos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo l,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, sendo que a partir do V-226 nas coordenadas E:596.215.470 e N:7.786.169.908, com azimute de 323°39’46”e distância de 4,38 m, tem-se o V-227 nas coordenadas E:596.212.873 e N:7.786.173.440; deste ponto, com azimute de 332°21’58”e distância de 25,95 m, tem-se o V-228 nas coordenadas E:596.200.838 e N:7.786.196.426; deste ponto, com azimute de 351°54’56” e distância de 109,77 m, tem-se o V-229 nas coordenadas E:596.185.401 e N: 7.786.305.104; deste ponto, com azimute de 258°32’17” e distância de 97.28m, tem-se o V-229-A nas coordenadas E:596.090.057 e N:7.786.305.104, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba descrita, comum à gleba 30A de propriedade de herdeiros de Geraldo Eustáquio Campos onde termina esta descrição, sendo a Planta Cadastral CBI: 9298000728.