Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 180 de 27 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.