Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 180 de 27 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ibirité com descrição contida no Anexo.