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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 180 de 27 de março de 2013

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ibirité com descrição contida no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 180 de 27 de março de 2013