Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18 de 08 de janeiro de 2026


Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação de ponte e variante sobre o Rio Paraopeba, nos Municípios de Inhaúma e Papagaios.