Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18 de 08 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação de ponte e variante sobre o Rio Paraopeba, nos Municípios de Inhaúma e Papagaios.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação de ponte e variante sobre o Rio Paraopeba, nos Municípios de Inhaúma e Papagaios.