Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18 de 08 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Inhaúma e Papagaios, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.