Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18 de 08 de janeiro de 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação de ponte e variante sobre o Rio Paraopeba, nos Municípios de Inhaúma e Papagaios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Inhaúma e Papagaios, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação de ponte e variante sobre o Rio Paraopeba, nos Municípios de Inhaúma e Papagaios.
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 8 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.852.110,32 m e E 546.704,01 m; deste, segue com azimute de 94°12'06,97" por uma distância de 134,10 m até o ponto P01, de coordenadas N 7.852.100,49 m e E 546.837,75 m; deste, segue com azimute de 91°39'51,77" por uma distância de 15,39 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.852.100,04 m e E 546.853,13 m; deste, segue com azimute de 82°26'16,18" por uma distância de 26,05 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.852.103,47 m e E 546.878,95 m; deste, segue com azimute de 70°02'58,57" em curva à esquerda com raio de 284,24 m e desenvolvimento de 80,62 m até o ponto P04, de coordenadas N 7.852.130,89 m e E 546.954,48 m; deste, segue com azimute de 53°36'21,38" por uma distância de 43,43 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.852.156,66 m e E 546.989,44 m; deste, segue com azimute de 41°00'15,46" por uma distância de 9,17 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.852.163,58 m e E 546.995,46 m; deste, segue com azimute de 40°51'34,04" por uma distância de 28,61 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.852.185,22 m e E 547.014,18 m; deste, segue com azimute de 35°28'12,64" por uma distância de 19,63 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.852.201,20 m e E 547.025,57 m; deste, segue com azimute de 39°11'27,05" por uma distância de 10,11 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.852.209,04 m e E 547.031,96 m; deste, segue com azimute de 35°08'05,22" por uma distância de 90,65 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.852.283,17 m e E 547.084,13 m; deste, segue com azimute de 43°58'54,59" por uma distância de 11,38 m até o ponto P11, de coordenadas N 7.852.291,36 m e E 547.092,03 m; deste, segue com azimute de 41°25'52,09" por uma distância de 10,97 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.852.299,58 m e E 547.099,28 m; deste, segue com azimute de 45°17'51,82" por uma distância de 11,64 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.852.307,77 m e E 547.107,56 m; deste, segue com azimute de 55°59'52,80" em curva à direita com raio de 184,74 m e desenvolvimento de 58,72 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.852.340,47 m e E 547.156,03 m; deste, segue com azimute de 72°20'59,17" em curva à direita com raio de 177,09 m e desenvolvimento de 46,65 m até o ponto P15, de coordenadas N 7.852.354,57 m e E 547.200,36 m; deste, segue com azimute de 85°54'21,85" em curva à direita com raio de 144,11 m e desenvolvimento de 34,99 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.852.357,07 m e E 547.235,18 m; deste, segue com azimute de 93°02'02,69" em curva à direita com raio de 937,24 m e desenvolvimento de 30,44 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.852.355,45 m e E 547.265,57 m; deste, segue com azimute de 113°53'04,90" em curva à esquerda com raio de 16,97 m e desenvolvimento de 12,90 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.852.350,36 m e E 547.277,08 m; deste, segue com azimute de 91°16'31,71" por uma distância de 129,66 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.852.347,47 m e E 547.406,71 m; deste, segue com azimute de 69°49'30,88" em curva à direita com raio de 18,00 m e desenvolvimento de 12,92 m até o ponto P20, de coordenadas N 7.852.351,83 m e E 547.418,58 m; deste, segue com azimute de 90°50'27,23" em curva à direita com raio de 13.272,92 m e desenvolvimento de 47,35 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.852.351,14 m e E 547.465,92 m; deste, segue com azimute de 92°27'09,77" em curva à direita com raio de 6.179,10 m e desenvolvimento de 80,16 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.852.347,71 m e E 547.546,01 m; deste, segue com azimute de 93°00'59,77" em curva à esquerda com raio de 20.747,48 m e desenvolvimento de 109,86 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.852.341,93 m e E 547.655,71 m; deste, segue com azimute de 91°13'47,01" por uma distância de 133,88 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.852.339,05 m e E 547.789,56 m; deste, segue com azimute de 88°16'36,68" em curva à esquerda com raio de 556,94 m e desenvolvimento de 24,00 m até o ponto P25, de coordenadas N 7.852.339,78 m e E 547.813,55 m; deste, segue com azimute de 74°55'28,19" em curva à esquerda com raio de 180,14 m e desenvolvimento de 67,99 m até o ponto P26, de coordenadas N 7.852.357,35 m e E 547.878,81 m; deste, segue com azimute de 61°11'13,31" em curva à esquerda com raio de 1.275,33 m e desenvolvimento de 38,97 m até o ponto P27, de coordenadas N 7.852.376,13 m e E 547.912,95 m; deste, segue com azimute de 59°38'40,30" por uma distância de 29,70 m até o ponto P28, de coordenadas N 7.852.391,14 m e E 547.938,58 m; deste, segue com azimute de 149°38'40,31" por uma distância de 40,00 m até o ponto P29, de coordenadas N 7.852.356,63 m e E 547.958,79 m; deste, segue com azimute de 239°46'37,16" por uma distância de 48,80 m até o ponto P30, de coordenadas N 7.852.332,06 m e E 547.916,63 m; deste, segue com azimute de 252°28'45,58" em curva à direita com raio de 234,08 m e desenvolvimento de 108,48 m até o ponto P31, de coordenadas N 7.852.299,70 m e E 547.814,10 m; deste, segue com azimute de 267°27'49,49" por uma distância de 11,62 m até o ponto P32, de coordenadas N 7.852.299,18 m e E 547.802,49 m; deste, segue com azimute de 269°48'48,63" em curva à direita com raio de 323,21 m e desenvolvimento de 19,57 m até o ponto P33, de coordenadas N 7.852.299,12 m e E 547.782,93 m; deste, segue com azimute de 271°15'52,02" por uma distância de 172,25 m até o ponto P34, de coordenadas N 7.852.302,92 m e E 547.610,71 m; deste, segue com azimute de 270°10'25,82" em curva à direita com raio de 3.511,56 m e desenvolvimento de 146,04 m até o ponto P35, de coordenadas N 7.852.303,36 m e E 547.464,69 m; deste, segue com azimute de 273°08'57,59" em curva à direita com raio de 1.260,12 m e desenvolvimento de 47,72 m até o ponto P36, de coordenadas N 7.852.305,98 m e E 547.417,04 m; deste, segue com azimute de 283°20'52,05" em curva à esquerda com raio de 18,00 m e desenvolvimento de 5,99 m até o ponto P37, de coordenadas N 7.852.307,36 m e E 547.411,24 m; deste, segue com azimute de 271°16'31,71" por uma distância de 138,10 m até o ponto P38, de coordenadas N 7.852.310,43 m e E 547.273,17 m; deste, segue com azimute de 254°10'56,71" em curva à direita com raio de 19,56 m e desenvolvimento de 8,73 m até o ponto P39, de coordenadas N 7.852.308,08 m e E 547.264,84 m; deste, segue com azimute de 265°11'26,88" em curva à esquerda com raio de 191,97 m e desenvolvimento de 27,90 m até o ponto P40, de coordenadas N 7.852.305,74 m e E 547.237,06 m; deste, segue com azimute de 251°32'35,21" em curva à esquerda com raio de 152,69 m e desenvolvimento de 85,71 m até o ponto P41, de coordenadas N 7.852.278,96 m e E 547.156,83 m; deste, segue com azimute de 225°34'13,78" em curva à esquerda com raio de 189,11 m e desenvolvimento de 52,98 m até o ponto P42, de coordenadas N 7.852.241,99 m e E 547.119,12 m; deste, segue com azimute de 219°15'58,01" por uma distância de 99,79 m até o ponto P43, de coordenadas N 7.852.164,73 m e E 547.055,96 m; deste, segue com azimute de 222°55'48,71" em curva à direita com raio de 380,58 m e desenvolvimento de 85,14 m até o ponto P44, de coordenadas N 7.852.102,53 m e E 546.998,09 m; deste, segue com azimute de 243°27'09,03" em curva à direita com raio de 194,64 m e desenvolvimento de 91,04 m até o ponto P45, de coordenadas N 7.852.062,21 m e E 546.917,39 m; deste, segue com azimute de 267°51'46,49" em curva à direita com raio de 152,84 m e desenvolvimento de 58,30 m até o ponto P46, de coordenadas N 7.852.060,04 m e E 546.859,49 m; deste, segue com azimute de 272°38'57,37" em curva à direita com raio de 600,41 m e desenvolvimento de 54,19 m até o ponto P47, de coordenadas N 7.852.062,55 m e E 546.805,37 m; deste, segue com azimute de 274°19'07,42" por uma distância de 104,67 m até o ponto P48, de coordenadas N 7.852.070,43 m e E 546.701,00 m; deste, segue com azimute de 4°19'07,42" por uma distância de 40,00 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição; II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P49, de coordenadas N 7.852.163,81 m e E 545.667,86 m; deste, segue com azimute de 95°52'20,79" por uma distância de 253,83 m até o ponto P50, de coordenadas N 7.852.137,84 m e E 545.920,35 m; deste, segue com azimute de 183°47'36,49" por uma distância de 110,69 m até o ponto P51, de coordenadas N 7.852.027,40 m e E 545.913,03 m; deste, segue com azimute de 275°02'02,38" por uma distância de 256,20 m até o ponto P52, de coordenadas N 7.852.049,88 m e E 545.657,82 m; deste, segue com azimute de 5°02'02,38" por uma distância de 114,38 m até o ponto P49, onde teve início essa descrição; III – área 3: a descrição deste perímetro no ponto P53, de coordenadas N 7.852.549,17 m e E 548.317,14 m; deste, segue com azimute de 56°25'24,66" por uma distância de 258,08 m até o ponto P54, de coordenadas N 7.852.691,91 m e E 548.532,16 m; deste, segue com azimute de 163°30'22,10" por uma distância de 127,26 m até o ponto P55, de coordenadas N 7.852.569,88 m e E 548.568,29 m; deste, segue com azimute de 249°53'17,57" por uma distância de 245,79 m até o ponto P56, de coordenadas N 7.852.485,36 m e E 548.337,49 m; deste, segue com azimute de 342°18'48,47" por uma distância de 66,98 m até o ponto P53, onde teve início essa descrição. Os terrenos perfazem uma área total estimada de 112.989,34 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como DATUM – SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.