Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O prefixo identificador de cada viatura será formado pela sigla da Polícia Militar, seguida das iniciais de cada classe e do seu número correspondente, obedecidos os padrões fixados pelo órgão próprio da Corporação.
Parágrafo único
– Nas viaturas de outros órgãos públicos, a serviço da Polícia Militar, serão colocadas as iniciais desses órgãos, após a sigla da Polícia Militar.