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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976

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Art. 5º

– O prefixo identificador de cada viatura será formado pela sigla da Polícia Militar, seguida das iniciais de cada classe e do seu número correspondente, obedecidos os padrões fixados pelo órgão próprio da Corporação.

Parágrafo único

– Nas viaturas de outros órgãos públicos, a serviço da Polícia Militar, serão colocadas as iniciais desses órgãos, após a sigla da Polícia Militar.