Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– As viaturas de emprego operacional, destinadas ao uso exclusivo de policiamento, de socorro, de salvamento e de combate a incêndio, serão de cores cinza puro e branca, excluídas as seguintes:

I

viaturas de bombeiros, de cor vermelha;

II

viaturas de policiamento rodoviário, de cores cinza puro e amarela;

III

viaturas de placa particular, de de produção.