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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976

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Art. 3º

– As viaturas de emprego operacional, destinadas ao uso exclusivo de policiamento, de socorro, de salvamento e de combate a incêndio, serão de cores cinza puro e branca, excluídas as seguintes:

I

viaturas de bombeiros, de cor vermelha;

II

viaturas de policiamento rodoviário, de cores cinza puro e amarela;

III

viaturas de placa particular, de de produção.