Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As viaturas de emprego operacional, destinadas ao uso exclusivo de policiamento, de socorro, de salvamento e de combate a incêndio, serão de cores cinza puro e branca, excluídas as seguintes:
I
viaturas de bombeiros, de cor vermelha;
II
viaturas de policiamento rodoviário, de cores cinza puro e amarela;
III
viaturas de placa particular, de de produção.