Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.695 de 31 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 40.827.813,00, as dotações orçamentárias abaixo indicadas: 22.01.06.07.0202.152-3.1.1.2-01 Cr$ 832.236,00 3.1.1.2-02 Cr$ 41.402,00 3.2.3.4 Cr$ 324.310,00 22.02.06.31.1772.194-3.1.1.1-01 Cr$ 21.000,00 3.1.1.1-02 Cr$ 4.000,00 3.2.3.4 Cr$ 15.676,00 22.03.06.45.2172.121-3.1.1.2-01 Cr$ 2.007.188,00 3.2.3.4 Cr$ 12.792,00 22.04.11.63.3532.125-3.1.1.2-01 Cr$ 156.483,00 3.2.3.4 Cr$ 12.792,00 22.05.06.31.1772.077-3.1.1.1-01 Cr$ 130.292,00 3.1.1.1-02 Cr$ 20.200,00 3.1.1.2-01 Cr$ 1.237.490,00 3.1.1.2-02 Cr$ 417.622,00 3.2.34 Cr$ 119.000,00 22.05.06.31.1772.078-3.1.1.1-01 Cr$ 5.952,00 3.1.1.1-02 Cr$ 3.100,00 3.1.1.2-01 Cr$ 2.451.543,00 3.1.1.2-02 Cr$ 290.764,00 3.2.3.4 Cr$ 76.950,00 22.06.06.29.1702.191-3.1.1.1-02 Cr$ 4.000,00 3.1.1.2-01 Cr$ 629.992,00 3.2.3.4 Cr$ 137.120,00 22.07.15.81.4862.033-3.1.1.1-02 Cr$ 8.000,00 3.1.1.2-01 Cr$ 16.089,00 22.08.08.43.1882.094-3.1.1.1-02 Cr$ 6.829,60 3.1.1.2-02 Cr$ 8.120,00 3.2.3.4 Cr$ 4.470,00 22.09.14.75.4282.114-3.1.1.1-01 Cr$ 500.000,00 3.1.1.1-02 Cr$ 10.000,00 3.1.1.2-02 Cr$ 25.000,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 Cr$ 31.288.651,00