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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.695 de 31 de dezembro de 1975

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 40.827.813,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e treze cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Polícia Militar: 22.01.06.07.0202.047 – 3.1.1.1-01 Cr$ 120.998,00 3.1.1.2-01 Cr$ 3.579.813,00 3.1.1.2-02 Cr$ 1.513.346,00 3.2.3.1 Cr$ 3.329.720,00 22.01.06.07.0202.152-3.1.1.1-01 Cr$ 37.992,00 22.02.06.31.1772.191-3.1.1.1.2-01 Cr$ 1.267.140,00 3.1.1.02 Cr$ 81.017.00 22.03.06.45.2172.424-3.1.1.1-01 Cr$ 368.058,00 3.1.1.1-02 Cr$ 2.000,00 3.1.1.2-02 Cr$ 315.665,00 22.01.11.63.3532.125-3.1.1.1-01 Cr$ 82.764,00 3.1.1.1-02 Cr$ 17.365,00 22.05.06.31.1772.115-3.1.1.1-01 Cr$ 918.127,00 3.1.1.1-02 Cr$ 60.689,00 3.1.1.2-01 Cr$ 17.732.983,00 3.1.1.2-02 Cr$ 5.437.871,00 3.2.3.4 Cr$ 683.138,00 22.06.06.29.1702.191-3.1.1.1.01 Cr$ 4.750,00 3.1.1.2-02 Cr$ 115.941,00 3.2.3.4 Cr$ 21.550,00 22.07.15.81.4862.033-3.1.1.1-01 Cr$ 56.586,00 3.1.1.2-02 Cr$ 51.269,00 3.2.3.4 Cr$ 5.418,00 22.08.08.42.1882-094-3.1.1.1-01 Cr$ 881.232,00 3.1.1.1-02 Cr$ 86.695,00 3.1.1.2-01 Cr$ 696.320,00 3.1.1.2-02 Cr$ 21.341,00 3.2.3.4 Cr$ 14.7806,00 22.08.08.43.1882.094-3.1.1.1-01 Cr$ 18.916,00 3.1.1.2-01 Cr$ 87.828,00 22.09.14.75.4282-114-3.1.1.2-01 Cr$ 30.684,00