Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.692 de 31 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de 98.276.460,00 (noventa e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública: 21.17.06.91.5732.198-3.1.1.1-01 Cr$1.100.000,00 21.17.06.91.5782.198-3.1.1.1-02 Cr$76.000,00 21.17.06.91.5732.198-3.2.3.4 Cr$21.000,00 21.17.06.91.5732.198-3.2.5.0 Cr$7.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-01 Cr$2.415.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-02 Cr$317.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.2.3.4 Cr$58.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.2.5.0 Cr$18.000,00
II
excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado – Cr$54.842.730,00 Total – Cr$54.842.730,00