Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.692 de 31 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.