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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.692 de 31 de dezembro de 1975

Abre o crédito suplementar de Cr$ 98.276.460,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 19 da Lei nº 6.643, de 27 de outubro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 19 da Lei nº 6.643, de 27 de outubro de 1975,


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de 98.276.460,00 (noventa e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública: 21.17.06.91.5732.198-3.1.1.1-01 Cr$1.100.000,00 21.17.06.91.5782.198-3.1.1.1-02 Cr$76.000,00 21.17.06.91.5732.198-3.2.3.4 Cr$21.000,00 21.17.06.91.5732.198-3.2.5.0 Cr$7.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-01 Cr$2.415.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-02 Cr$317.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.2.3.4 Cr$58.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.2.5.0 Cr$18.000,00

II

excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado – Cr$54.842.730,00 Total – Cr$54.842.730,00

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de 98.276.460,00 (noventa e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública: 21.17.06.91.5732.198-3.1.1.1-01 Cr$1.100.000,00 21.17.06.91.5782.198-3.1.1.1-02 Cr$76.000,00 21.17.06.91.5732.198-3.2.3.4 Cr$21.000,00 21.17.06.91.5732.198-3.2.5.0 Cr$7.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-01 Cr$2.415.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.1.1.1-02 Cr$317.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.2.3.4 Cr$58.000,00 21.17.06.91.5732.208-3.2.5.0 Cr$18.000,00 II – excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado – Cr$54.842.730,00 Total – Cr$54.842.730,00 Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1975 ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Paulo Camillo de Oliveira Penna

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