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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.691 de 31 de dezembro de 1975

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 30.01.11.09.0412.179.3.1.1.1-01 10.000,00 30.03.11.62.3462.038.3.1.1.1-01 5.000,00 30.03.11.62.3462.230.3.1.1.1-01 10.000,00 30.05.11.65.3632.027.3.1.1.1-01 5.000,00 30.05.11.65.3632.093.3.1.1.1-01 5.000,00 30.05.11.65.3632.096.3.1.1.1-01 15.000,00 36.02.03.07.0212.233.3.2.6.0 1.491.027,00