Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.691 de 31 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.541.027,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e vinte e sete cruzeiro) ás dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo: Cr$ 30.01.11.07.0202.091-3.1.1.1-01 Cr$623.446,00. 3.2.3.4 Cr$9.828,00 3.2.3.4 Cr$400,00. 3.2.5.0 Cr$24.790,00 30.01.11.08.0322.005-3.1.1.1-01 Cr$43.812,00 3.1.1.1-02 Cr$4.149,00 3.2.5.0 Cr$2.515,00 30.02.11.07.0212.008-3.1.1.1-01 Cr$441.662.00 3.2.3.4 Cr$18.123,00 3.2.5.0 Cr$19.592,00 30.02.11.07.0212.012-3.1.1.1-01 Cr$97.112,00 3.2.3.4 Cr$1.630,00 3.2.5.0 Cr$5.766,00 30.03.11.07.0212.100-3.1.1.1-01 Cr$62.505,00 3.2.3.4 Cr$230,00 3.2.5.0 Cr$2.799,00 30.05.11.65.3632.113-3.1.1.1-01 Cr$26.052,00 3.2.5.0 Cr$480,00