Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.691 de 31 de dezembro de 1975
Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.541.027,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.820, de 17 de março de 1964, e 19 da Lei nº 6.643, de 27 de outubro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.541.027,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e vinte e sete cruzeiro) ás dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo: Cr$ 30.01.11.07.0202.091-3.1.1.1-01 Cr$623.446,00. 3.2.3.4 Cr$9.828,00 3.2.3.4 Cr$400,00. 3.2.5.0 Cr$24.790,00 30.01.11.08.0322.005-3.1.1.1-01 Cr$43.812,00 3.1.1.1-02 Cr$4.149,00 3.2.5.0 Cr$2.515,00 30.02.11.07.0212.008-3.1.1.1-01 Cr$441.662.00 3.2.3.4 Cr$18.123,00 3.2.5.0 Cr$19.592,00 30.02.11.07.0212.012-3.1.1.1-01 Cr$97.112,00 3.2.3.4 Cr$1.630,00 3.2.5.0 Cr$5.766,00 30.03.11.07.0212.100-3.1.1.1-01 Cr$62.505,00 3.2.3.4 Cr$230,00 3.2.5.0 Cr$2.799,00 30.05.11.65.3632.113-3.1.1.1-01 Cr$26.052,00 3.2.5.0 Cr$480,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 30.01.11.09.0412.179.3.1.1.1-01 10.000,00 30.03.11.62.3462.038.3.1.1.1-01 5.000,00 30.03.11.62.3462.230.3.1.1.1-01 10.000,00 30.05.11.65.3632.027.3.1.1.1-01 5.000,00 30.05.11.65.3632.093.3.1.1.1-01 5.000,00 30.05.11.65.3632.096.3.1.1.1-01 15.000,00 36.02.03.07.0212.233.3.2.6.0 1.491.027,00
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.627, de 19 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Paulo Camillo de Oliveira Penna Fernando Jorge Fagundes Netto.