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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.690 de 31 de dezembro de 1975


Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 112.000,00, a dotação orçamentária 03.02.02.07.0212.208-3.1.1.1-02.