Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.690 de 31 de dezembro de 1975
Abre o crédito suplementar de Cr$ 112.000,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º da Lei nº 6.529, de 12 de dezembro de 1974, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros) à dotação orçamentária 03.02.02.07.0212.208-3.1.5.0, do Tribunal de Justiça.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 112.000,00, a dotação orçamentária 03.02.02.07.0212.208-3.1.1.1-02.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.618, de 19 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Paulo Camillo de Oliveira Penna