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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.690 de 31 de dezembro de 1975


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros) à dotação orçamentária 03.02.02.07.0212.208-3.1.5.0, do Tribunal de Justiça.