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Artigo 72, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 72

– O Conselho Diretor regulamentará as Normas Disciplinares aplicáveis aos servidores da FUMA, nos termos deste Estatuto e da legislação trabalhista.

Parágrafo único

– As penas previstas na Regulamentação a que se refere este artigo serão:

I

de advertência;

II

de repreeensão;

III

de suspensão;

IV

de destituição de função;

V

de demissão.