Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 72
– O Conselho Diretor regulamentará as Normas Disciplinares aplicáveis aos servidores da FUMA, nos termos deste Estatuto e da legislação trabalhista.
Parágrafo único
– As penas previstas na Regulamentação a que se refere este artigo serão:
I
de advertência;
II
de repreeensão;
III
de suspensão;
IV
de destituição de função;
V
de demissão.