Artigo 67, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 67
– O Professor Titular será escolhido por concurso de títulos entre os adjuntos e, na falta destes últimos, por concurso público regulamentado pela Congregação respectiva.
§ 1º
– O Professor Titular será responsável pelo ensino e pesquisa de sua disciplina, cabendo-lhe orientar as atividades dos Adjuntos e Assistentes respectivos.
§ 2º
– A admissão do Professor Titular dar-se-á nos termos deste Estatuto e após a aprovação de seu nome pelo Conselho Federal de Educação.