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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 67

– O Professor Titular será escolhido por concurso de títulos entre os adjuntos e, na falta destes últimos, por concurso público regulamentado pela Congregação respectiva.

§ 1º

– O Professor Titular será responsável pelo ensino e pesquisa de sua disciplina, cabendo-lhe orientar as atividades dos Adjuntos e Assistentes respectivos.

§ 2º

– A admissão do Professor Titular dar-se-á nos termos deste Estatuto e após a aprovação de seu nome pelo Conselho Federal de Educação.