Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Os Conselhos Departamentais, órgãos de coordenação e integração dos Departamentos, presididos pelos Diretores das Unidades respectivas, terão a seguinte constituição:
I
Vice-Diretor de Unidade;
II
Chefes e Subchefes dos Departamentos;
III
representantes do corpo discente, na forma do Regimento Geral.