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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 54

– Os Conselhos Departamentais, órgãos de coordenação e integração dos Departamentos, presididos pelos Diretores das Unidades respectivas, terão a seguinte constituição:

I

Vice-Diretor de Unidade;

II

Chefes e Subchefes dos Departamentos;

III

representantes do corpo discente, na forma do Regimento Geral.