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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 51

– Serão órgãos suplementares:

I

Banco de Bolsas;

II

Biblioteca Geral;

III

Centro Áudio-Visual;

IV

Centro de Computação;

V

Imprensa Universitária.