Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Serão órgãos suplementares:
I
Banco de Bolsas;
II
Biblioteca Geral;
III
Centro Áudio-Visual;
IV
Centro de Computação;
V
Imprensa Universitária.