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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 29

– São atribuições básicas do Conselho Universitário:

I

orientar a direção da Universidade no plano disciplinar estudantil, através de formulação de sua política e da elaboração de normas complementares para esse fim;

II

aprovar ou emendar o Regimento Geral, os Regimentos das Unidades, das Congregações e dos órgãos Suplementares;

III

aprovar o Plano de Desenvolvimento e Expansão da Universidade;

IV

propor ao Conselho Diretor a criação, desmembramento, incorporação, fusão ou extinção de Unidades ou cursos;

V

propor ao Conselho Diretor acordos culturais e financeiros entre entidades e órgãos nacionais, estrangeiros ou internacionais;

VI

deliberar sobre matéria de interesse geral da Universidade, inclusive aprovar currículos dos cursos e o calendário escolar, ressalvada a competência atribuída a outros órgãos;

VII

deliberar, como instância superior, em matéria de recursos previstos em lei, neste Estatuto e no Regimento Geral, sobre assuntos que não sejam de competência do Conselho Diretor;

VIII

designar Comissão de Concurso Vestibular e aprovar programas, normas o calendário do Concurso. SUBTÍTULO III Dos Órgãos da Administração Superior