Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 29
– São atribuições básicas do Conselho Universitário:
I
orientar a direção da Universidade no plano disciplinar estudantil, através de formulação de sua política e da elaboração de normas complementares para esse fim;
II
aprovar ou emendar o Regimento Geral, os Regimentos das Unidades, das Congregações e dos órgãos Suplementares;
III
aprovar o Plano de Desenvolvimento e Expansão da Universidade;
IV
propor ao Conselho Diretor a criação, desmembramento, incorporação, fusão ou extinção de Unidades ou cursos;
V
propor ao Conselho Diretor acordos culturais e financeiros entre entidades e órgãos nacionais, estrangeiros ou internacionais;
VI
deliberar sobre matéria de interesse geral da Universidade, inclusive aprovar currículos dos cursos e o calendário escolar, ressalvada a competência atribuída a outros órgãos;
VII
deliberar, como instância superior, em matéria de recursos previstos em lei, neste Estatuto e no Regimento Geral, sobre assuntos que não sejam de competência do Conselho Diretor;
VIII
designar Comissão de Concurso Vestibular e aprovar programas, normas o calendário do Concurso. SUBTÍTULO III Dos Órgãos da Administração Superior