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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 27

– São órgão do Conselho Universitário:

I

Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto legal;

II

Plenário, constituído da representação organizada nos termos deste Estatuto e formado pelos conselheiros presentes à reunião, regularmente convocada e instalada;

III

Comissões eleitas anualmente pelo Plenário, dentre os seus membros, para estudo de matérias submetidas ao seu exame por iniciativa da Presidência ou deliberação do Conselho Universitário.