Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 27
– São órgão do Conselho Universitário:
I
Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto legal;
II
Plenário, constituído da representação organizada nos termos deste Estatuto e formado pelos conselheiros presentes à reunião, regularmente convocada e instalada;
III
Comissões eleitas anualmente pelo Plenário, dentre os seus membros, para estudo de matérias submetidas ao seu exame por iniciativa da Presidência ou deliberação do Conselho Universitário.