Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– São órgão do Conselho Universitário:

I

Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto legal;

II

Plenário, constituído da representação organizada nos termos deste Estatuto e formado pelos conselheiros presentes à reunião, regularmente convocada e instalada;

III

Comissões eleitas anualmente pelo Plenário, dentre os seus membros, para estudo de matérias submetidas ao seu exame por iniciativa da Presidência ou deliberação do Conselho Universitário.