Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 22
– São ordenamentos institucionais básicos da Universidade:
I
a legislação federal e estadual pertinentes;
II
o Estatuto da FUMA, que contém as definições fundamentais e os elementos substanciais de sua organização;
III
o Regimento Geral da Universidade, que disporá sobre os procedimentos e explicitará o processo de execução de suas formulações;
IV
os Regimentos das Unidades da Universidade e de seus órgãos, que completarão o Regimento Geral, disciplinando os aspectos específicos de cada um;
V
as Resoluções do Conselho Diretor, que estabelecerão diretrizes gerais ou específicas para a sua ação;
VI
as Resoluções do Conselho Universitário, no caso da Universidade, que fixarão normas em matéria de sua competência.