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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 22

– São ordenamentos institucionais básicos da Universidade:

I

a legislação federal e estadual pertinentes;

II

o Estatuto da FUMA, que contém as definições fundamentais e os elementos substanciais de sua organização;

III

o Regimento Geral da Universidade, que disporá sobre os procedimentos e explicitará o processo de execução de suas formulações;

IV

os Regimentos das Unidades da Universidade e de seus órgãos, que completarão o Regimento Geral, disciplinando os aspectos específicos de cada um;

V

as Resoluções do Conselho Diretor, que estabelecerão diretrizes gerais ou específicas para a sua ação;

VI

as Resoluções do Conselho Universitário, no caso da Universidade, que fixarão normas em matéria de sua competência.