Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– São meios para a consecução dos fins da Universidade:

I

a realização de cursos de graduação, pós-graduação, extensão, especialização e aperfeiçoamento, bem como cursos de curta duração e de imediata profissionalização;

II

a realização de análises, pesquisas e quaisquer outros estudos da realidade física e social;

III

a prestação de serviços de caráter técnico, científico, artístico, cultural e social à comunidade, nos termos deste Estatuto.