Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– São meios para a consecução dos fins da Universidade:

I

a realização de cursos de graduação, pós-graduação, extensão, especialização e aperfeiçoamento, bem como cursos de curta duração e de imediata profissionalização;

II

a realização de análises, pesquisas e quaisquer outros estudos da realidade física e social;

III

a prestação de serviços de caráter técnico, científico, artístico, cultural e social à comunidade, nos termos deste Estatuto.