Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).