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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).