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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.