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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 29 de dezembro de 2005

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$30.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES – Governador do Estado.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 29 de dezembro de 2005