Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.690 de 29 de dezembro de 2005


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.