Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.690 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$4.409.806,00 (quatro milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e seis reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde – FES, onerando em R$4.309.806,00 (quatro milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.