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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.689 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos previsto para o corrente exercício, no valor de R$985.095,58 (novecentos e oitenta e cinco mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e oito centavos).