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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.689 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$985.095,58 (novecentos e oitenta e cinco mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) indicado no Anexo em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.