Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.689 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$985.095,58 (novecentos e oitenta e cinco mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) indicado no Anexo em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.